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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 1000383-83.2022.5.02.0203

Negativa de prestação jurisdicional: assentou que caberia à autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, o que não ocorreu

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não se verifica no caso. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir que as partes celebraram contrato de natureza civil para a prestação de serviços de publicidade. A respeito dos requisitos do vínculo de emprego, foi expressamente registrado que a autora detinha certa autonomia na realização de suas atividades profissionais e que não ficou caracterizada a subordinação típica da relação de emprego. Assentou que caberia à autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, o que não ocorreu. 3. Constata-se, pois, que o Tribunal Regional fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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