STJAgInt no AREsp 2.813.064
Decisão de inadmissibilidade na origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.