TSTAg-AIRR 1001423-91.2022.5.02.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: redução do intervalo intrajornada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Redução do intervalo intrajornada
- Validade da norma coletiva
- Ausência de modulação dos efeitos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE VINCULANTE INCLUSIVE PARA FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE. A Suprema Corte, ao julgar o Tema 1.046 de Repercussão Geral, não procedeu à modulação dos efeitos da referida decisão. Assim, a tese fixada no ARE 1.121.633-GO tem aplicação imediata, inclusive para fatos ocorridos em momento anterior ao seu julgamento. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator