TSTAg-AIRR 0000939-43.2022.5.19.0005
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória do Tribunal Regional que não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator