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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.023.130

Intempestividade: rISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Intempestividade
  • RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP.

2. Na hipótese, verifica-se que a decisão agravada foi publicada em em 7/8/2025 (quinta-feira). O prazo para interposição do recurso teve início em 8/8/2025 (sexta-feira) e término em 12/8/2025 (terça-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 13/8/2025 (quarta-feira). Logo, é intempestivo o regimental interposto após o prazo legal. Precedentes.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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