Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 479-07.2018.5.09.0092

Horas extras: transcrição do inteiro teor do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Transcrição do inteiro teor do acórdão regional
  • Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA . HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente realizou a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida sem a indicação expressa, destacada , da tese prequestionada, o que não atende à exigência legal. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.