TSTAg-AIRR 1001388-57.2021.5.02.0048
Acordo de compensação de jornada: limitação da condenação aos valores da inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Limitação da condenação aos valores da inicial
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange todas as premissas fáticas e jurídicas do Tribunal Regional adotadas para a solução do litígio, ou a transcrição feita no início do recurso, dissociada da argumentação recursal, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial. 2. No caso, os trechos do v. acórdão regional em relação às matérias impugnadas foram mencionadas no início das razões recursais, sem nenhum cotejo analítico, sendo insuficiente a transcrição feita nos capítulos das razões recursais, por não abranger a totalidade dos fundamentos do acórdão regional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator