TSTAg-ARR 10722-76.2015.5.03.0061
Prescrição: desvio de função
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Desvio de função
- Diferenças salariais
- Competência
- Diferenças por Desvio de Função
- Desvio de Função e Reenquadramento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 275, I, do TST, a qual preconiza "na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento". Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional, com relação ao tema "diferenças salariais decorrentes do desvio de função", converge com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que comprovado o desvio de função, sem demonstração de fato impeditivo ao direito pleiteado pelo trabalhador, devido ao pagamento de diferenças salariais. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência das causas; II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Diferenças por Desvio de Função; Desvio de Função e Reenquadramento