TSTRcl 1000358-49.2025.5.00.0000
Indeferimento liminar da medida: descabimento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Indeferimento liminar da medida
- Descabimento
- Ausência de qualquer hipótese do art. 988 do CPC
- O Agravante faz menção ao TST-RR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA MEDIDA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE DO ART. 988 DO CPC. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto em face de decisão que indeferiu liminarmente a reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se cabível a reclamação ajuizada para garantir a observância de julgados da SDI-1 e da Súmula 47 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O art. 988, II, do CPC, ao prever a reclamação para garantia da autoridade das decisões, refere-se à inobservância de decisão em processo prévio da mesma relação jurídico-processual, o que não é o caso. 2. O art. 988 do CPC tampouco prevê o ajuizamento da reclamação para preservar, em abstrato, verbetes jurisprudenciais persuasivos. 3. O Agravante faz menção ao TST-RR - 369-48.2024.5.12.0016 como “incidente de reafirmação de jurisprudência”, supostamente desrespeitado, sendo certo, todavia, que se trata do Tema 198 de recursos repetitivos do TST, afetado pelo Tribunal Pleno, ainda pendente de julgamento, de modo que inexiste jurisprudência vinculante ora afrontada, nem mesmo em tese. 4. Não comporta reforma, portanto, a decisão que indeferiu liminarmente a reclamação, porque incabível. IV. DISPOSITIVO Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator