TSTAIRR 11639-76.2015.5.01.0247
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução em face dos sócios
- Técnica de motivação relacional ( per relationem )
- Legitimidade constitucional dessa técnica
- Fundamentação válida
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS DANIELA SANTOS VAZ E RENATO PEREIRA VAZ. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTS. 28, § 5º, DO CDC E 50 DO CÓDIGO CIVIL). TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DESPROVIDOS. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem , uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados às partes interessadas, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravos de instrumento desprovidos, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento dos recursos de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumentos interpostos pelos executados DANIELA SANTOS VAZ e RENATO PEREIRA VAZ, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Multa por ED Protelatórios