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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000747-65.2022.5.05.0631

Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA IMI FABI TALCO S.A. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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