TSTRR 1000467-66.2023.5.02.0036
Banco santander: gratificação especial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Banco santander
- Gratificação especial
- Princípio da isonomia
- A jurisprudência pacífica do c
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência pacífica do c. TST se firmou no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, caput, da CRFB e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, caput, da CRFB, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o réu ao pagamento da gratificação especial, de acordo com a base de cálculo dos valores pagos aos empregados que perceberam a parcela, conforme se apurar em liquidação, observados os limites da petição inicial. Invertido o ônus da sucumbência, fica a cargo do réu o pagamento das custas processuais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), sobre o valor ora arbitrado à condenação, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Honorários advocatícios, a cargo do réu, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do artigo 791-A da CLT. Brasília, 28 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator