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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000307-05.2024.5.05.0371

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Alegação recursal de haver descontos no salário do empregado
  • Posterior adesão da empresa ao pat
  • Alimentação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE HAVER DESCONTOS NO SALÁRIO DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. INCIDÊNCIA DA OJ-413 DA SDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, na matéria. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

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