TSTRR 12020-56.2014.5.01.0203
Horas extras: professor
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Professor
- Duração da hora-aula prevista em norma coletiva
- Julgamento "extra petita" não configurado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. DURAÇÃO DA HORA-AULA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. I. Não configura julgamento extra petita a decisão regional que, mantendo a jornada fixada na origem, reconhece o direito ao pagamento de horas extras em razão da aplicação da duração da hora-aula prevista em norma coletiva, quando o pedido formulado na petição inicial é de pagamento de horas extraordinárias decorrentes da extrapolação da jornada contratual. II. O magistrado não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelas partes, mas apenas aos limites do pedido e da causa de pedir fática, nos termos dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. III. Inexistente decisão fora ou além do pedido, não há violação literal dos referidos dispositivos legais. IV. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.