TSTAg-AIRR 0001168-43.2023.5.13.0002
Intervalo intrajornada: supressão
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Horas extras e consectários legais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista por entender que a recorrente buscava a revisão de fatos e provas. Ausência de demonstração de violação de dispositivo legal ou jurisprudência do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator