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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001168-43.2023.5.13.0002

Intervalo intrajornada: supressão

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista por entender que a recorrente buscava a revisão de fatos e provas. Ausência de demonstração de violação de dispositivo legal ou jurisprudência do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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