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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000527-27.2021.5.02.0386

Incapacidade temporária: indenização por dano material

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, reconhecida a redução da capacidade de trabalho do reclamante, é incontestável o dever da reclamada de pagar a pensão prevista no art. 950 do Código Civil, até a comprovação da reabilitação, sem limitação temporal. Ademais, restou registrado que a incapacidade, embora temporária, foi total para o exercício da atividade que o reclamante desenvolvia em prol da reclamada, sendo necessário observar que o labor atuou como agravante da doença, de modo que a pensão do período da incapacidade deve corresponder à metade do salário do autor, conforme o Tema 76 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, haja vista que não consta da conclusão da prova técnica outro percentual de participação do trabalho no agravamento da enfermidade. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática ora agravada, que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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