TSTEDCiv-Ag-RRAg 10206-72.2021.5.03.0020
Ausência de omissão e de erro material: rejeição
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de omissão e de erro material
- Rejeição
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE ERRO MATERIAL – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, na medida em que o acórdão embargado foi claro ao consignar que a Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar as razões da decisão agravada, que restabeleceu a sentença que declarou a validade da dispensa , tendo em vista que a demissão da Reclamante foi realizada 16/11/21 , ou seja, em data superior aos 60 dias referentes ao movimento social #NãoDemita , não havendo omissão a ser sanada, tampouco erro material. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional