TSTAg-AIRR 1000786-06.2024.5.02.0422
Prescrição intercorrente: matéria não constante nas razões do recurso de revista e na minuta do agravo de instrumento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NA MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. Inviável a apreciação da matéria trazida no presente agravo, relativa à prescrição intercorrente, pois não constante nas razões do recurso de revista e na minuta do agravo de instrumento, representando evidente inovação em sede recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator