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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000035-09.2021.5.05.0341

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência da Sexta Turma reconhece transcendência jurídica à controvérsia relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso, o Tribunal Regional explicitou as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o reconhecimento do vínculo de emprego, mediante exame do conjunto probatório. A ausência de pronunciamento individualizado acerca de determinado elemento de prova ou argumento que não se revele essencial à solução da controvérsia, assim como a falta de transcrição integral dos depoimentos, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema ¿nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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