STJEDcl no RMS 75.248
Tribunal do júri: não comparecimento dos advogados à sessão plenária
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Tribunal do júri
- Não comparecimento dos advogados à sessão plenária
- Multa judicial por ato atentatório à dignidade da justiça afastada
- Incidência imediata da lei n. 14.752/2023
- Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
- Manifesta improcedência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO COMPARECIMENTO DOS ADVOGADOS À SESSÃO PLENÁRIA. MULTA JUDICIAL POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA AFASTADA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 14.752/2023. SUPRESSÃO DA MULTA DO ART. 265 DO CPP E DESLOCAMENTO DA APURAÇÃO PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.