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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1085-41.2016.5.14.0003

Fase de execução: óbice de natureza processual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Óbice de natureza processual
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Grupo Econômico
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Benefício de Ordem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente transcreveu integralmente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema recorrido, no início do recurso e dissociados das razões recursais, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. Não atendida, portanto, a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. II. Desse modo, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Benefício de Ordem; Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Legitimidade Ativa

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