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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.159.750

Tráfico de drogas: causa especial de diminuição de pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa especial de diminuição de pena
  • Decisão de inadmissibilidade fundada na súmula 7/STJ
  • Impugnação deficiente
  • Ausência de demonstração concreta da inaplicabilidade do óbice

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA INAPLICABILIDADE DO ÓBICE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade.

2. A mera alegação de que a controvérsia se restringe à revaloração jurídica dos fatos, desacompanhada da demonstração objetiva de que as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias autorizam o afastamento da Súmula 7/STJ sem revolvimento do conjunto probatório, não é suficiente para infirmar a decisão agravada.

3. A invocação de precedentes e a alegação de interpretação equivocada do art. 41 da Lei n. 11.343/2006 não suprem a deficiência da impugnação específica do fundamento da inadmissibilidade.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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