STJAgRg no HC 820.794
Legislação extravagante: sentença condenatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Legislação extravagante
- Sentença condenatória
- Plantio de maconha
- Absolvição do paciente odair
- Viabilidade
- Insuficiência probatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ART. 33, § 1º, II, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLANTIO DE MACONHA. ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE ODAIR. VIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA CONSUMO PRÓPRIO PARA O PACIENTE JOSÉ APOLÔNIO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE AFERIDA PELO MATERIAL DESIDRATADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA QUANTIDADE EXTRAÍDA. Agravo regimental improvido, com a declaração de prejudicialidade da petição de fls. 205/226.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
"[...] a conclusão pela desclassificação da conduta imputada ao paciente para o delito descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, mas tão somente a revaloração de fatos incontroversos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória [...]".