TSTARR 174-18.2011.5.04.0121
Matéria examinada em recurso de revista: juízo de adequação
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Matéria examinada em recurso de revista
- Juízo de adequação
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Mero inadimplemento
- Não caracterização da culpa "in vigilando"
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. MATÉRIA EXAMINADA EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao asseverar que a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando , o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa do administrador público, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de adequação, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Rio Grande. Proceda a Secretaria da Primeira Turma à Retificação da autuação para que conste como Recorrente o MUNICÍPIO DO RIO GRANDE e Recorrido(s) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, COSTA PINHO & CIA LTDA. e DEISE SILVEIRA BANDEIRA.
Indexação
Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Ente Público