TSTAIRR 0010735-50.2023.5.15.0097
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). A parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sem demonstrar, de maneira explícita, fundamentada e analítica, a contrariedade a dispositivos legais ou constitucionais, tampouco indicando sobre quais temas reside sua insatisfação. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator