TSTAg-AIRR 0020083-29.2023.5.04.0702
Rescisão indireta do contrato de trabalho: irregularidade no recolhimento do FGTS
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Irregularidade no recolhimento do FGTS
- Reversão da justa causa e juízo
- Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA E JUÍZO – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora