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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000043-71.2020.5.05.0033

Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 45.632,20) à parte embargante, no importe de R$ 456,32 ¿ quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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