TSTAg-RR-RR 0000608-98.2022.5.10.0009
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização –administração pública
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização –administração pública
- Responsabilidade subsidiária –culpa in vigilando –ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO –ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Merece ser mantida a decisão agravada, visto que em consonância com o Tema 1118. A responsabilidade subsidiária do ente público, calcada na aplicação da inversão do ônus da prova, foi corretamente excluída no caso concreto. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.