TSTROT 0025151-92.2024.5.04.0000
Sentença homologatória de acordo extrajudicial: alegação de vício de consentimento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Sentença homologatória de acordo extrajudicial
- Alegação de vício de consentimento
- Violação de norma jurídica e erro de fato não configurados
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS. 1. Pretensão rescisória amparada em violação de norma e erro de fato, sob a alegação de que a transação homologada em juízo teria sido fruto de vício de consentimento, uma vez que o trabalhador não estava ciente do alcance de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 2. Sob o enfoque do art. 966, V, do CPC, a pretensão esbarra, de plano, no óbice da Súmula 298, I, do TST, uma vez que a sentença rescindenda não se manifestou acerca de eventual vício de consentimento na celebração da avença. 3. Com efeito, o Juízo sentenciante meramente consignou o preenchimento dos requisitos do art. 855-B da CLT (petição conjunta e partes representadas por advogados distintos), procedendo-se à imediata homologação da avença, sem examinar de forma expressa os elementos essenciais ao negócio jurídico. 4. Ademais, não se trata de violação que nasceu na própria decisão rescindenda, mas em momento anterior, no negócio jurídico alegadamente viciado, de modo que inviável a aplicação excepcional da Súmula 298, V, do TST. 5. Por seu turno, o conceito de erro de fato refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 6. Nos termos da OJ 136 desta SBDI-2, a caracterização de erro de fato “supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos”. 7. A necessidade de uma afirmação pressupõe que a decisão rescindenda tenha se manifestado expressamente sobre a premissa fática que se alega equivocadamente considerada. Nesse aspecto, portanto, eventual omissão do Julgador no exame de determinados fatos ou enfoques invocados pelas partes não configura hipótese de erro de fato. 8. No caso concreto, como dito, a sentença rescindenda, ao homologar a avença, nada registrou a respeito da manifestação de vontade livre e consciente do trabalhador, de modo que não é possível afirmar que o Juízo tenha se pautado em premissa equivocada. Como nenhuma premissa foi sequer adotada na sentença rescindenda acerca dos elementos do negócio jurídico, não há como cogitar de erro de fato. 9. Ação rescisória improcedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora