TSTAg-AIRR 21034-62.2015.5.04.0521
Adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Licenças / Afastamentos
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ART. 479 DO CPC. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que o Tribunal Regional apreciou a prova pericial em conjunto com os demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual e indicou expressamente os motivos utilizados para indeferir o adicional de insalubridade, sob o fundamento de que a exposição ao agente insalubre ocorria de forma excepcional. Verifica-se, portanto, que a matéria foi equacionada em estrita sintonia com o artigo 479 do CPC, que prevê que "juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito" . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Licenças / Afastamentos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Trabalho aos Domingos