Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21034-62.2015.5.04.0521

Adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Licenças / Afastamentos
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ART. 479 DO CPC. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que o Tribunal Regional apreciou a prova pericial em conjunto com os demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual e indicou expressamente os motivos utilizados para indeferir o adicional de insalubridade, sob o fundamento de que a exposição ao agente insalubre ocorria de forma excepcional. Verifica-se, portanto, que a matéria foi equacionada em estrita sintonia com o artigo 479 do CPC, que prevê que "juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito" . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Licenças / Afastamentos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Trabalho aos Domingos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.