TSTAIRR 177-91.2021.5.06.0015
Promoção: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Promoção
- Plano de cargos e salários
- Prescrição parcial
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido
- Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. Em que pese as alegações da parte, verifica-se que a prescrição aplicável às diferenças de promoções previstas em plano de cargos e salários editado por empregador sucedido é a parcial, consoante disposto na Súmula 452 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois transcreveu integralmente o capítulo regional, porém destacou trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida. Observa-se que a tese do reclamado está relacionada ao ônus da prova quanto à "existência do plano de cargos e salários de 1998" (fl. 1.730). 3. Não obstante, o trecho transcrito não contém todos os elementos fáticos adotados pelo Tribunal Regional para concluir que "a reclamante logrou êxito em demonstrar a existência de reformulação da política remuneratório através de norma interna da reclamada, constante de documentos elaborados por esta a informação de concessão de reajustes e promoções em razão do referido plano" (fl. 1.690) , circunstância que impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte, na forma dos incisos II e III do supracitado parágrafo 1º-A, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.