STJREsp 2.246.413
Ajuizamento de ação em nome de pessoa falecida: pressupostos de existência da relação processual
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ajuizamento de ação em nome de pessoa falecida
- Pressupostos de existência da relação processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM NOME DE PESSOA FALECIDA. PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POR SUCESSÃO PROCESSUAL OU REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Sentença de extinção por ausência de capacidade de ser parte, tendo em vista o falecimento ter ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores e danos morais. Acórdão confirmatório, afirmando tratar-se de vício insanável por ausência de pressuposto de existência da relação processual e inaplicabilidade do art. 76 do CPC.
II. Questão em discussão
2. Consiste em definir se a morte anterior ao ajuizamento configura ausência de pressuposto de existência da relação processual ou apenas vício de validade sanável com regularização da representação à luz do art. 76 do CPC.
III. Razões de decidir
3. A demanda proposta em nome de pessoa falecida não configura mera irregularidade de representação, mas inexistência de sujeito processual, vício insanável que não se corrige pelo art. 76 do CPC, o qual pressupõe parte existente com incapacidade processual ou irregularidade de representação.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A propositura de ação em nome de pessoa falecida configura ausência de pressuposto de existência da relação processual e impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 6º; CPC/2015, arts. 17, 75, VII, 76 e 485, VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.196.043/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24.11.2025, DJEN 27.11.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.795.107/PR, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18.03.2026, DJEN 24.03.2026; STJ, AgInt no REsp 1.763.995/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08.03.2021, DJe 11.03.2021.
Tese
1. A propositura de ação em nome de pessoa falecida configura ausência de pressuposto de existência da relação processual e impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.