TSTAIRR 1000669-53.2021.5.02.0023
Exequente: fase de execução
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exequente
- Fase de execução
- Extinção da execução
- Ausência de satisfação integral do débito
- Prequestionamento não comprovado
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão do TRT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Além disso, a parte não indicou violação a dispositivos legais ou constitucionais, inobservando o que dispõe o art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, nos termos da fundamentação. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora