TSTAIRR 0000421-19.2017.5.05.0005
Execução: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intervalo intrajornada
- Interpretação do título exequendo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. Impõe-se manter o fundamento erigido na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator