TSTAg-AIRR 0001321-03.2021.5.05.0121
Ente integrante da administração pública: culpa in vigilando
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ausência dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição de trecho estranho aos autos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, verifica-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que a transcrição realizada revela-se estranha aos autos, pois, ainda que semelhante quanto aos temas, os referidos trechos não correspondem àqueles que constam no acórdão regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator