TSTAIRR 10996-12.2018.5.03.0004
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Abuso comprovado
- Benefício de Ordem
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO COMPROVADO - RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA ERIGIDA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 126 DO TST). SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica