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Jurisprudências

TSTAIRR 1000342-88.2023.5.02.0201

Interesse de agir: não demonstrado o interesse de agir, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito

  • Direito do Trabalho
  • Interesse de agir
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Provas
  • Intimação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR . Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela ausência de interesse processual por parte do Sindicato, uma vez que a pretensão não se exaure na apresentação dos documentos, pois se trata de pedido de produção antecipada de prova, não sendo cabível ação autônoma de exibição de documento. Consignou a Corte Regional que o desconhecimento da situação concreta é evidente, além de que as razões recursais só confirmam tal fato, não assistindo ao Sindicato autor, por consequência, interesse de agir. Para se chegar a entendimento diverso, como pretendido pelo Sindicato agravante, no sentido de que é necessária a apresentação dos documentos exigidos, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte Superior. Não demonstrado o interesse de agir, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Provas; Intimação

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