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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001180-68.2021.5.02.0082

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Metroviário que não trabalhava exposto à eletricidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO – METROVIÁRIO QUE NÃO TRABALHAVA EXPOSTO À ELETRICIDADE. Tendo o Regional consignado, com base em laudo pericial, que o reclamante não trabalhava exposto à eletricidade, a pretensão do recorrente de ter seu adicional de periculosidade calculado sobre a mesma base de cálculo dos eletricitários encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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