TSTRR 133-83.2011.5.11.0015
A) agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- A) agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista
- Petrobras
- Diferenças do "complemento da rmnr"
- Base de cálculo
- Interpretação de norma coletiva
- Inclusão de adicionais
Ementa
A) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. Verificando-se que a questão de mérito versada nestes autos é de entendimento vinculante da Suprema Corte, impõe-se o provimento do agravo regimental, procedendo-se ao exame do agravo de instrumento. Agravo regimental conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. TEMA REPETITIVO 13 DO TST. DECISÃO POSTERIOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE. A tese contida na decisão atacada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927/RN, impondo-se o provimento do agravo de instrumento, de forma a que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. TEMA REPETITIVO 13 DO TST. DECISÃO POSTERIOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE. Conquanto o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos nº IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e nº IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo nº 13), tenha firmado a tese jurídica de que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho devem ser excluídos da base de cálculo do "Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR", sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, o Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese diametralmente oposta, ao manter o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator, segundo a qual é correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR", com a inclusão dos mencionados adicionais. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. In casu , o acórdão regional está em desconformidade com a decisão do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo regimental e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento, por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação da reclamada Petrobras ao pagamento de diferenças de "Complemento de RMNR" e reflexos, em razão do entendimento do STF da inclusão, no seu cálculo, do adicional de periculosidade, do adicional noturno, das horas de repouso e alimentação, do adicional de sobreaviso, do adicional de confinamento e do adicional de campo. Custas em reversão, das quais o reclamante fica isento, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita (fl. 450). Dessarte, fica prejudicada a análise do tema relativo à prescrição.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição