TSTAg-AIRR 0100311-35.2023.5.01.0003
Rito sumaríssimo: comlurb
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Comlurb
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMLURB. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Hipótese em que as razões postas no agravo se encontram dissociadas da matéria discutida nos autos, não impugnando os fundamentos consignados na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator