TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Emb 0044200-78.2006.5.10.0002
Decisão interlocutória
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora