TSTAg-AIRR 0000426-97.2022.5.05.0641
Competência da justiça do trabalho: transmudação de regime
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Transmudação de regime
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVSITA PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator