TSTAg-AIRR 20645-30.2021.5.04.0404
Interposição em face de decisão colegiada: não cabimento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão colegiada
- Não cabimento
- Contrato Individual de Trabalho
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação em Atividade Insalubre; Óleos Minerais