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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1566-69.2013.5.05.0161

Negativa de prestação jurisdicional: incide o óbice preconizado pelo art. 896, §2º, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Incide o óbice preconizado pelo art. 896, §2º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise do recurso, tendo em vista a não observância do requisito legal do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo o qual, cabe à parte, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 –COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de processo que tramita na fase de execução, entretanto a parte não indicou violação a dispositivo constitucional. Incide o óbice preconizado pelo art. 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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