TSTAg-AIRR 1566-69.2013.5.05.0161
Negativa de prestação jurisdicional: incide o óbice preconizado pelo art. 896, §2º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incide o óbice preconizado pelo art. 896, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise do recurso, tendo em vista a não observância do requisito legal do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo o qual, cabe à parte, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 –COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de processo que tramita na fase de execução, entretanto a parte não indicou violação a dispositivo constitucional. Incide o óbice preconizado pelo art. 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional