TSTAg-Emb 0011457-24.2024.5.18.0014
Diferenças de quinquênios: não reconhecimento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferenças de quinquênios
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a atitude da reclamada decorreu do cumprimento de determinação exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios e em respeito aos princípios que regem a administração pública direta e indireta, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator