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Jurisprudências

TSTRR 292-10.2019.5.17.0005

Responsabilidade subsidiária: contrato de representação comercial

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de representação comercial
  • Terceirização de serviços não configurada
  • Dano moral
  • Intervalo intrajornada atualização monetária dos débitos trabalhistas
  • Índice aplicável

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RECLAMADA (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. e CLARO S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada a contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RECLAMADA (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. e CLARO S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se em que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços, tornando-se inaplicável a Súmula nº 331, item IV. DANO MORAL – INTERVALO INTRAJORNADA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Prejudicados. Recurso de Revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RECLAMADAS (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. e CLARO S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TEMA REMANESCENTE Prejudicada a análise, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, que resultou na improcedência do pedido de responsabilização subsidiária da segunda e da terceira Reclamadas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema "responsabilidade subsidiária - contrato de representação comercial - terceirização de serviços não configurada" e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista no tema "responsabilidade subsidiária - contrato de representação comercial - terceirização de serviços não configurada", por contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imposta à segunda e à terceira Reclamadas (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. e CLARO S.A.), excluindo-as da lide; julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes (danos morais, intervalo intrajornada, correção monetária e honorários advocatícios); e III - julgar prejudicada a análise do Agravo de Instrumento no tema remanescente.

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