TSTAg-AIRR 10848-33.2021.5.03.0024
Honorários advocatícios: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Comissão
- Horas Extras
- Prêmio
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor do capítulo decisório, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Prêmio; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Outros Descontos Salariais; Honorários Periciais