TSTAg-AIRR 10342-75.2021.5.03.0018
Comissão: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
- Assistência Judiciária Gratuita
- Comissionista Misto
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme se observa, as razões para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, com relação a todos os temas denegados. A parte agravante, por sua vez, se limita a defender a transcendência das matérias e a demonstrar as violações constitucionais e legais apontadas em cada um dos temas impugnados. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática agravada com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado, de forma específica, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". Ressalte-se, ainda, que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Comissionista Misto; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Trabalho aos Domingos; Honorários Periciais; Ônus da Prova