TSTRR 10465-36.2013.5.01.0042
Licitude: reconhecimento de relação de emprego com o tomador dos serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Licitude
- Reconhecimento de relação de emprego com o tomador dos serviços
- Terceirização
- Impertinência
- Prejudicado o exame do Agravo Interno do segundo reclamado
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1) AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (LIQ CORP S.A.) TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADPF 324 E TEMA 725 DO STF. Verificada a presença de equívoco na decisão monocrática impugnada, impõe-se acolher o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento da demandada. Agravo conhecido e provido. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA(LIQ CORP S.A.). TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADPF 324 E TEMA 725 DO STF. Estando a decisão regional em aparente desconformidade com a jurisprudência sedimentada no STF e neste TST, concede-se trânsito ao Recurso de Revista para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. 3) RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA(LIQ CORP S.A.). TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPERTINÊNCIA. ADPF 324 E TEMA 725 DO STF. Discute-se nos autos a licitude da terceirização empreendida entre uma empresa prestadora de serviços e uma instituição bancária. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, e considerando que, no caso, não se cogitou a existência de subordinação direta entre a empregada e o banco tomador dos serviços, de todo impróprio o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços, como entendido na origem. Estando a decisão regional contrária à tese fixada pelo STF, impõe-se a reforma do julgado. Recurso de Revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do Agravo Interno do segundo reclamado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno da empresa LIQ CORP S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o seu Agravo de Instrumento em relação ao tema "terceirização - reconhecimento de vínculo de emprego"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito à Revista para melhor exame da matéria afeta à licitude da terceirização; III- conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 5,.º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, pronunciando a licitude da terceirização e afastando o vínculo de emprego com o tomador dos serviços, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento dos pedidos alternativos/sucessivos deduzidos na inicial, como entender de direito; IV- julgar prejudicado o Agravo Interno do segundo reclamado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento; Divisor