TSTAg-Emb 0011431-79.2021.5.15.0122
Igm/mgf agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/mgf agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
IGM/mgf AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, quanto à ilegitimidade passiva, à responsabilidade subsidiária, às diferenças de gratificação por produção e aos honorários advocatícios, por intranscendente, e foi reconhecida a transcendência jurídica quanto à assistência judiciária gratuita, mas denegado seguimento ao agravo de instrumento. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator